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Campanhas

REGULAMENTO MEMBER GET MEMBER NETLINGUAE

A Campanha “MEMBER GET MEMBER NETLINGUAE” (a “Campanha”) é realizada pelo Netlinguae Idiomas, empresa com sede na Av. Silva Jardim, 2938 – Rebouças, Curitiba/PR, devidamente inscrito no CNPJ sob n. º 02.339.862.0001-79, adiante denominado apenas “NetLinguae”, e tem validade em todo Território Nacional.

 

1. Participantes

1.1   Poderão participar dessa Campanha todos os Alunos (matriculados) Pessoa Física, que tenham contrato de aulas ativo ou que tenham terminado seu contrato em até 180 dias.

1.2   Não poderão participar da presente Campanha menores de 18 anos e Pessoas Jurídicas.

 

2.Objetivo

2.1   A presente Campanha tem como objetivo aumentar o número de novas matriculas, fortalecendo, também, a presença da marca da NetLinguae junto aos seus Alunos e Clientes.

 

3.Requisitos

3.1   Deverão ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

        a.   Estar devidamente matriculado – de forma ativa ou encerrada nos últimos 180 dias – em        qualquer modalidade de ensino (Turmas, Semi-Vip, Vip, Intensivo e Imersão) em qualquer idioma ofertado pela instituição;

        b.   Estar com seus compromissos financeiros, assumidos em contrato junto a NetLinguae, em dia; e

        c.   A indicação realizada pelo Aluno, efetivar a matricula nas modalidades Turmas, Semi-Vip ou VIP e imersão.

 

4. Período da campanha

4.1   O período da Campanha será do dia 10/02/2022 às 09h00 até o dia 10/12/2022 às 20h00, ambos seguindo o fuso horário de Brasília.

 

5. Dos prêmios

5.1   Os Alunos que cumprirem os requisitos descritos no item 3.1, serão premiados com R$ 200,00 (duzentos reais), determinado “o Prêmio”.

5.1.1   Os prêmios são limitados a R$ 2.000,00 (mil reais) por Aluno, ou seja, podendo o Aluno indicar até 10 novas matriculas.

5.2   O Prêmio poderá ser convertido das seguintes formas:

        a.   Abatimento da parcela a vencer;

        b.   Abatimento do valor do contrato futuro (renovação contratual ou nova aquisição); e

        c. Para pagamentos efetivados com cartão de crédito será feito o convertimento em dinheiro conforme prazo estabelecido para modalidade no caso de boleto o valor será pago após o recebimento da primeira parcela sendo 50% do valor.

 

6. Prazo para entrega do prêmio

6.1   Os alunos ganhadores do Prêmio serão informados por meio de ligação telefônica e poderão converter o Prêmio de acordo com o item 5.2

6.2   A efetivação do Prêmio será realizada em até 20 dias úteis após a confirmação do método de conversão.

 

7.   Disposições gerais

7.1   A participação nesta Campanha pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento.

7.2   Os Clientes ganhadores declaram-se ciente e autorizam, a título gratuito, o uso de sua imagem, de som de voz e nome para a divulgação do resultado da presente Campanha em todo território nacional, em todas as suas modalidades e, em destaque, mas não se restringindo, a material de divulgação impresso e formatos de anúncio veiculados em todos os meios de comunicação, como internet, rádio e televisão, por tempo indeterminado, a contar do primeiro dia da veiculação do resultado.

7.3   A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação da imagem e/ou som de voz e/ou nome, sendo esta facultativa a NetLinguae.

7.4   A NetLinguae se reserva no direito de, sendo necessário, em decorrência de mudanças do mercado ou alterações de suas políticas e/ou demais fatores que afetem a Campanha, a modificar as condições do presente Regulamento, as quais serão informadas aos Clientes.

7.5   Os Clientes reconhecem e aceitam expressamente que a NetLinguae não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha.

7.6   Os Clientes que participarem da Campanha concordam e autorizam, desde já, que a NetLinguae utilize suas informações cadastrais fornecidas para que lhe sejam enviadas informações, promoções ou divulgações, presentes ou futuras, relativas ou não a essa Campanha.

7.7   Esta Campanha não se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Artigo 1º da Lei n° 5.768/71.

 

Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para efeito de dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente Campanha.

 

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

NetLinguae Idiomas